A ADOÇÃO INTERNACIONAL COMO ALTENARTIVA DE CUMPRIMENTO DO DIREITO CONSTITUCIONAL À CONVIVÊNCIA FAMILIAR

Eduarda Sauer Veronez

Resumo


Este artigo versa acerca da adoção internacional e o direito à convivência familiar. Tem por objetivo expor a disparidade entre a adoção internacional, e as exigências a serem cumpridas pelos adotantes na tentativa de efetivação de tal modalidade de adoção, e, por isso, o não cumprimento do direito constitucional à convivência familiar. Na metodologia utilizou-se pesquisa bibliográfica e qualitativa, abrangendo a leitura e análise de obras doutrinárias, teses e artigos. Os resultados apontam para o não cumprimento do direito constitucional à convivência familiar pela modalidade de adoção internacional, tendo em vista as inúmeras exigências para sua efetivação. Apesar de estar prevista na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e Adolescente, bem como na Lei 12.010/2010, a adoção por estrangeiro é extremamente evitada, na tentativa de diminuir os casos de tráfico de menores e de órgãos. Contudo, para reverter esse cenário de crianças em situação de abandono em abrigos, necessária a implantação de medidas efetivas para a prevenção ao tráfico internacional, e a efetiva utilização da modalidade de adoção internacional, ainda que de forma excepcional.


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