DEMOCRACIA SEMIDIRETA COMO UMA VIA À CRISE DO SISTEMA REPRESENTATIVO
Resumo
O presente artigo científico visa analisar o exercício da soberania popular mediante os institutos do plebiscito, referendo e da iniciativa popular, positivados nos incisos I, II e III, do artigo 14 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Propõe examinar a Lei 9.709, de 18 de novembro de 1998, acerca da regulamentação do dispositivo constitucional referente aos institutos da democracia semidireta. Pretende contextualizar a presença destes institutos nas Constituições do Estado brasileiro, bem como, a forma como foram incorporados à Assembleia Nacional Constituinte de 1987 e, consequentemente, à Constituição de 1988. Por fim, tenciona inquirir se há excesso de formalismo legal que inviabilizaria o emprego dos institutos de participação popular, além de averiguar as garantias e limitações da participação do povo no exercício do poder, especialmente através do processo legislativo, como elemento de consolidação da democracia. Trata-se de pesquisa teórica, qualitativa com emprego de material bibliográfico, documental legal, sendo o método empregado dedutivo.
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