Implicaciones de la inmigración ilegal para el Estado Mozambiqueño

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.17058/agora.v25i1.18001

Palabras clave:

Migracion, Inmigracion ilegal, Estado

Resumen

Desde un principio, el ser humano ha sentido la necesidad de migrar de un lugar a otro, en busca de mejores condiciones de vida o por razones apremiantes que escapan a su control. Esto todavía sucede hoy y, a veces, ilegalmente. Este artículo tiene como objetivo reflexionar sobre las implicaciones de la inmigración ilegal para el Estado mozambiqueño. Para materializar esta reflexión, estudia las migraciones en Mozambique, aborda la inmigración ilegal en Mozambique, presenta los factores que la favorecen así como su marco legal y, finalmente, analiza sus implicaciones para Mozambique. A través de la teoría pluralista, el método histórico y las técnicas de investigación bibliográfica y documental, encuentra que: Mozambique es uno de los pocos países del sur de África donde las entradas y salidas de extranjeros y mozambiqueños son muy fáciles; Mozambique tiene un fuerte flujo de inmigración ilegal y eso tiende a aumentar; los factores habilitadores varían desde la vida difícil en el punto de partida hasta la porosidad de las fronteras en Mozambique; el marco legal aún es débil; y que las implicaciones de la inmigración ilegal a Mozambique son positivas, como la disponibilidad de más mano de obra a bajo precio, y negativas, como la importación de otras formas de delincuencia y amenazas a la existencia del Estado.

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Biografía del autor/a

Estela Chilengue, Estudante

Licenciada em Relações Internacionais e Diplomacia pelo Instituto Superior de Relações Internacionais (atual Universidade Joaquim Chissano) em Moçambique

Citas

BAPTISTA, André. Imigração ilegal: Polícia moçambicana deteve 99 malawianos num camião cisterna. Voa Português. Disponivel em <https://www.voaportugues.com/a/imigra%C3%A7%C3%A3o-ilegal-pol%C3%ADcia-mo%C3%A7ambicana-deteve-99-malawianos-num-cami%C3%A3o-cisterna/6801972.html>. Acesso em: 27 de nov. de 2022.

DIAS, Lucia Lemos. Estado e segurança pública: entre o monopólio legítimo da força e os direitos humanos. ADIR - L'altro Diritto, ISSN 1827-0565, [S.l.], 2011. Disponível em: <http://www.adir.unifi.it/rivista/2011/lemos/cap1.html>. Acesso em: 17 mar. 2023.

DW. Moçambique: Nova lei visa travar tráfico e imigração illegal. DW. Disponível em: <https://www.dw.com/pt-002/mo%C3%A7ambique-revis%C3%A3o-de-lei-tenta-combater-tr%C3%A1fico-e-imigra%C3%A7%C3%A3o-ilegal/a-63586033>. Acesso em: 27 de nov. de 2022.

FLORES, Lara. Migraciones de Trabajo e Movilidad Territorial. Cidade do México, DF, Miguel Angel Porrua, 2010.

GIL, A. Métodos e Técnicas de Pesquisa. São Paulo: Atlas, 2008.

JUNIOR, Francisco. Não é fácil julgar os acusados de terrorismo em Cabo Delgado. Voa Português. Disponível em: <https://www.voaportugues.com/a/n%C3%A3o-%C3%A9-f%C3%A1cil-julgar-os-acusados-de-terrorismo-em-cabo-delgado-diz-juiz-geraldo-patr%C3%ADcio/5618591.html>. Acesso em: 28 de mar. de 2023.

GOODWIN, Georgina. Refugiados. Acnur. Disponível em: <https://www.acnur.org/portugues/quem-ajudamos/refugiados/>. Acesso em: 17 de mar. de 2023

GOVERNO DA PROVÍNCIA DA ZAMBÉZIA. SENAMI apresenta dados do controlo de estrangeiros em Moçambique. Zambezia Gov. Disponível em: <https://www.zambezia.gov.mz/por/Informacao/Noticias-da-Provincia/SENAMI-apresenta-dados-do-controlo-de-estrangeiros-em-Mocambique>. Acesso em: 22 de mar. de 2023.

LAKATOS, E.; MARCONI, M. Fundamentos de Metodologia Científica. 5ª edição. São Paulo: Atlas, 2003.

MARCOS, Jorge. Malawiano detido por tentar subornar Polícia de Trânsito. O País. Disponível em: <https://opais.co.mz/malawiano-detido-por-tentar-subornar-policia-de-transito/>. Acesso em: 28 de mar. de 2023.

MASSINGA, Eddie. Migração. Eddie Massinga. Disponivel em: <https://www.eddiemassinga.com/legislacao/migracao/>. Acesso em: 27 de nov. de 2022.

MOÇAMBIQUE. República de Moçambique. Decreto nº 108/2014. 5/93, 28 de dez de 2014. Regime jurídico do cidadão estrangeiro. Boletim da República, Moçambique, 31 de dez. de 2014.

MOÇAMBIQUE. República de Moçambique. Decreto nº 62/2014. 5/93, 28 de dez de 2014. Atualiza o valor das multas relativas às infrações da Lei 5/93. Boletim da República, Moçambique, 31 de dez. de 2014.

NOTÍCIAS AO MINUTO. Retidos 21 imigrantes ilegais na fronteira com África do Sul. Notícias ao Minuto. Disponível em: <https://www.noticiasaominuto.com/mundo/2058753/mocambique-retidos-21-imigrantes-ilegais-na-fronteira-com-africa-do-sul>. Acesso em: 22 de mar. de 2023.

O PAÍS. Imigração Ilegal. O País. Disponível em: <https://opais.co.mz/tag/imigracao-ilegal/>. Acesso em: 27 de nov. de 2022.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL PARA AS MIGRAÇÕES (OIM). Estratégia de Moçambique 2021-2023. Genebra, 2021.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL PARA AS MIGRAÇÕES (OIM) Glossário sobre Migração. Direito Internacional da Migração. Genebra, 2009.

PASSAES, F. M. et al. Estado, Governo e Administração Pública. S.L.

RAIMUNDO, Inês Macamo. Migrações em Moçambique: Reflexões sobre uma Política de Migração. Centro de Análise de Políticas - Universidade Eduardo Mondlane, 2009.

RIBEIRO, Adriana. Imigração Ilegal: Causas e Consequências. 2022.

SIGNIFICADOS. O que é migração (conceitos e tipos). Significados. Disponível em: <https://www.significados.com.br/migracao/>. Acesso em: 28 de nov. de 2022.

UN DESA. Departamento das Nações Unidas para Assuntos Econômicos e Sociais. 2019.

VIOTTI, Paul and KAUPPI, Mark. International Relations. Realism, Pluralism, Globalism, and Beyond. Allyn and Bacon, Boston, 1993.

VOA PORTUGUÊS. Bases e mandantes de insurgentes de Cabo Delgado estão no estrangeiro. Voa Português. Disponível em: <https://www.voaportugues.com/a/bases-e-mandantes-de-insurgentes-de-cabo-delgado-est%C3%A3o-no-estrangeiro-diz-o-chefe-da-pol%C3%ADcia-/5522262.html>. Acesso em: 28 de mar. de 2023.

WETIMANE, Francisco. A Imigração Ilegal em Moçambique: Caso dos migrantes somalis, 2013.

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Publicado

2023-04-26

Cómo citar

Chilengue, E. (2023). Implicaciones de la inmigración ilegal para el Estado Mozambiqueño. Ágora, 25(1), 155-171. https://doi.org/10.17058/agora.v25i1.18001

Número

Sección

Tema Livre