A constitucionalização latino americana dos bens comuns: comparativo entre as constituições do Brasil, Bolívia e Equador

Autores

  • Liton Lanes Pilau Sobrinho Universidade do Vale do Itajaí Coordenador e Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Direito da Universidade de Passo
  • Alcindo Batista da Silva Roque Doutorando em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí.
  • Micheli Piucco

DOI:

https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i59.14653

Resumo

O presente trabalho busca analisar a teoria dos bienes comunes de Ugo Mattei, discorrendo sobre a natureza e as características destes bens. Seguindo este estudo, será abordado o direito à natureza como um direito assegurado pelas novas Constituições Latino Americanas dos Estados do Equador e da Bolívia. Ademais, será realizado um comparativo entre as mencionadas Constituições em analogia a Constituição Federal brasileira de 1988. As Constituições equatoriana e boliviana são em termos de preservação e garantia de direitos à natureza, os textos constitucionais mais desenvolvidos, em âmbito mundial, sobre a temática. Assim, busca-se desenvolver a perspectiva destes textos normativos com a teoria do bem comum, demonstrando a necessidade de preservação e disposição sobre estes bens para o pleno desenvolvimento humano. O presente trabalho utiliza o método dedutivo de procedimento e análise e a técnica de pesquisa bibliográfica.

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Publicado

2020-04-09

Como Citar

Sobrinho, L. L. P., Roque, A. B. da S., & Piucco, M. (2020). A constitucionalização latino americana dos bens comuns: comparativo entre as constituições do Brasil, Bolívia e Equador. Revista Do Direito, (59), 27-40. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i59.14653

Edição

Seção

Artigos