O controle judicial baseado em evidência na jurisdição constitucional e na fiscalização de convencionalidade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17058/rdunisc.v3i62.15325

Palavras-chave:

Controle judicial com base em evidências, Jurisprudência constitucional comparada, Fiscalização de convencionalidade

Resumo

Segundo a doutrina de controle das evidências legislativas, o legislador, embora investido de legitimidade pelas urnas, não prescinde de apresentar as razões empíricas de suas decisões. Essa doutrina encontra uma firme resistência em consolidada orientação doutrinária e jurisprudencial no sentido da inexistência de uma obrigação legislativa de apresentar os fundamentos de suas ações. A jurisprudência dos tribunais da jurisdição constitucional e a do controle de convencionalidade, ainda que, em princípio, acolham a orientação tradicional, terminam por analisar muitas vezes os elementos empíricos que embasaram as decisões legislativas, bem como dos formuladores de políticas públicas.

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Biografia do Autor

José Adércio Leite Sampaio, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e Escola Superior Dom Helder Câmara

Pós-Doutor em Direito pela Universidad de Castilla-La Mancha (Espanha). Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professor da pós-graduação stricto sensu em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e da Escola Superior Dom Helder Câmara. Procurador da República.

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Publicado

2023-07-26

Como Citar

Sampaio, J. A. L. (2023). O controle judicial baseado em evidência na jurisdição constitucional e na fiscalização de convencionalidade. Revista Do Direito, (62). https://doi.org/10.17058/rdunisc.v3i62.15325

Edição

Seção

Artigos Originais