O JUS COGENS E A (IN)APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS DE 1969
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.vi67.17862Resumo
50 anos se passaram desde a adoção, em 1969, da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados. Nesta ocasião, pode-se questionar a efetividade de certas disposições que consagraram a noção de jus cogens ou de normas imperativas. Embora a codificação desta noção tivesse então sido saudada, desde o início, existiam indícios de uma relativa inaplicabilidade, tanto no que se refere à sua identificação quanto aos seus efeitos.