Público e privado: dicotomia, confusão ou complementaridade na concretização de direitos e princípios

Autores

  • Cesar Augusto Modena
  • Patricia Maino Wartha

DOI:

https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i35.2287

Palavras-chave:

Público, privado, social

Resumo

A distinção entre público e privado foi e por vezes é tida por antagônica, contudo a sua diferenciada caracterização não representa pressuposto de tensão e dicotomia à existência dos direitos tidos como públicos e privados, essas características apenas apresentam condições distintas a casos práticos diversos, reclamantes de providências momentaneamente peculiares. Apesar de reconhecer que o significado mais elementar das esferas pública e privada é que existem coisas que devem ser ocultadas e outras que devem ser expostas em público para que possam adquirir alguma forma de existência, no intuito de concretizar direitos e princípios, como a privacidade e a publicidade, uma vez observando o interesse público, certamente é possível ter a manutenção e perpetuação das esferas pública, privada e social.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

2011-01-22

Como Citar

Modena, C. A., & Wartha, P. M. (2011). Público e privado: dicotomia, confusão ou complementaridade na concretização de direitos e princípios. Revista Do Direito, (35), 152-166. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i35.2287

Edição

Seção

Artigos