Público e privado: dicotomia, confusão ou complementaridade na concretização de direitos e princípios
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i35.2287Palavras-chave:
Público, privado, socialResumo
A distinção entre público e privado foi e por vezes é tida por antagônica, contudo a sua diferenciada caracterização não representa pressuposto de tensão e dicotomia à existência dos direitos tidos como públicos e privados, essas características apenas apresentam condições distintas a casos práticos diversos, reclamantes de providências momentaneamente peculiares. Apesar de reconhecer que o significado mais elementar das esferas pública e privada é que existem coisas que devem ser ocultadas e outras que devem ser expostas em público para que possam adquirir alguma forma de existência, no intuito de concretizar direitos e princípios, como a privacidade e a publicidade, uma vez observando o interesse público, certamente é possível ter a manutenção e perpetuação das esferas pública, privada e social.Downloads
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Publicado
2011-01-22
Como Citar
Modena, C. A., & Wartha, P. M. (2011). Público e privado: dicotomia, confusão ou complementaridade na concretização de direitos e princípios. Revista Do Direito, (35), 152-166. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i35.2287
Edição
Seção
Artigos