Liberdade de expressão na internet: alguns parâmetros internacionais e o direito brasileiro

Autores

  • Leonardo Valles Bento Controladoria-Geral da União (CGU) Unidade de Ensino Superior Dom Bosco (UNDB)

DOI:

https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i43.5515

Palavras-chave:

Internet, Lei 12.965/2014, liberdade de expressão, neutralidade da rede, responsabilização dos intermediários

Resumo

O artigo tem por escopo explorar alguns princípios internacionalmente reconhecidos sobre liberdade de expressão aplicados à Internet, bem como pontuar brevemente a aderência ou não do direito brasileiro a estes princípios. A pesquisa se vale de relatórios produzidos pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas e da Comissão de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, eventualmente em conjunto com outras organizações internacionais. São analisados o princípio da neutralidade da rede, a legitimidade de utilização de filtros e bloqueios de conteúdo da Internet, e o problema da responsabilização dos intermediários por conteúdos gerados e/ou publicados por terceiros. A pesquisa constatou que o direito brasileiro tem avançado na aderência aos princípios defendidos pelos referidos organismos internacionais, especialmente após o surgimento do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).

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Biografia do Autor

Leonardo Valles Bento, Controladoria-Geral da União (CGU) Unidade de Ensino Superior Dom Bosco (UNDB)

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Auditor da Controladoria-Geral da União (CGU). Professor do Curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco (UNDB). Atua nas áreas de Direito Administrativo, acesso a informação e liberdade de expressão.

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Publicado

2014-05-19

Como Citar

Bento, L. V. (2014). Liberdade de expressão na internet: alguns parâmetros internacionais e o direito brasileiro. Revista Do Direito, (43), 73-97. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i43.5515

Edição

Seção

Artigos