A MEDIAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO: POLÍTICA PÚBLICA, EFETIVIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA.

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.17058/rdunisc.vi65.15004

Palabras clave:

, Efetividade, Mediação, Política Pública, Princípios, Sistema de Justiça.

Resumen

Esta pesquisa tem como objetivo analisar por meio do método de abordagem hipotético-dedutivo e do método de procedimento bibliográfico, a regulamentação legal da mediação no Brasil. A concepção do acesso à justiça como acesso à ordem jurídica justa, estabelecido por Kazou Watanabe orientou metodologicamente o estudo. O trabalho foi desenvolvido com referência aos princípios Constitucionais que orientam o Sistema de Justiça e os princípios da mediação. Entende-se que a hipótese de ganho de eficiência da justiça por meio da mediação se confirma quando observada a máxima efetividade dos princípios da mediação e a mitigação dos aspectos procedimentalistas da norma.

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Biografía del autor/a

Sílzia Alves Carvalho, Universidade Federal de Goias 0 UFG - PPGD

Professora adjunta na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás-UFG, vinculada ao corpo docente permanente do PPGDP/FD/UFG. Mestre e Doutora pela PUC/SP. Estágio Pós-doutoral pela Universidade de Coimbra.

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Publicado

2022-03-02

Cómo citar

Carvalho, S. A. (2022). A MEDIAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO: POLÍTICA PÚBLICA, EFETIVIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA. Revista Do Direito, (65), 83-101. https://doi.org/10.17058/rdunisc.vi65.15004

Número

Sección

Artigos