POLÍTICAS DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19 ENQUANTO CALAMIDADE PÚBLICA E AS CONSECTÁRIAS RESPONPONSABILIZAÇÕES JURÍDICAS DO AGENTE PÚBLICO
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.vi65.16279Palabras clave:
COVID-19. STATE OF PUBLIC CALAMITY. RESPONSIBILITY OF THE GOVERNMENTSResumen
Nestes tempos de pandemia causada pelo vírus da Covid-19, muitas ações governamentais da União Federal, Estados e Municípios, que reclamam urgência e são onerosas, estão e vão precisar se desenvolver superando determinados requisitos formais de procedimentos tradicionais, o que apresenta riscos de abusos de autoridade e desvio de poder/finalidades. Em face disto, pretendemos no presente texto avaliar alguns riscos e perigos destes cenários, colocando como problema a ser enfrentado o de sabermos se é possível e necessário existir controles preventivos e curativos, em tempo real, da gestão desta calamidade pública que configura a Covid-19, tendo como hipótese neural a de que é possível compatibilizar medidas de urgências em estados de emergências e calamidade pública com sistemas de controles internos e externos dos poderes instituídos. Enquanto objetivos específicos, vamos tratar de demarcar conceitualmente alguns dos elementos constitutivos da desordem social e administrativa que caracterizam a Sociedade de Riscos que vivemos, em especial os trazidos pela pandemia referida, identificando a importância de constituirmos limites de contenção as suas causas e consequências; por fim, queremos sustentar que desconsiderar o sistema jurídico brasileiro nestas situações, merece controle eficaz, evitação e reprimenda através de mecanismos normativos que já dispomos.