TRABALHO SOCIAL-REPRODUTIVO, DIREITO À SAÚDE E COVID-19: UMA REFLEXÃO À LUZ DA TEORIA DA INTERSECCIONALIDADE DE FRASER

Autores/as

  • Maria Eugenia Bunchaft Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá - UNESA https://orcid.org/0000-0002-5290-260X
  • Ivan Simões Garcia SIMÕES GARCIA Programa de Pós-Graduação em Direito da UERJ e Professor da Graduação em Direito da UFRJ

DOI:

https://doi.org/10.17058/rdunisc.vi66.17527

Resumen

O presente trabalho tem como objeto de estudo a temática do direito à saúde de mulheres pobres e pretas no contexto da epidemia de Covid-19. O trabalho analisa a relação entre a teoria da interseccionalidade de Fraser e o impacto da pandemia da Covid-19 na saúde de mulheres pretas e pobres que assumiram funções de cuidado e atividades consideradas essenciais que não podiam ser interrompidas na pandemia.  O principal problema de pesquisa consiste no questionamento: qual a relação entre a teoria da interseccionalidade de Fraser, estabelecida a partir de uma releitura neomarxista, e o impacto desproporcional da pandemia da Covid-19 na vida e na saúde de mulheres negras e pobres que assumiram o trabalho social-reprodutivo e as consideradas atividades essenciais no contexto pandêmico brasileiro?

Sustenta-se, à luz da teoria da interseccionalidade de Fraser, que a possibilidade de isolamento social de mulheres que assumiram o trabalho social-reprodutivo e que estavam sobrerrepresentadas em atividades da linha de frente no contexto pandêmico brasileiro foi perpassada por marcadores de raça, de gênero e de classe, sendo tais posições de sujeição produzidas pela sociedade capitalista, concebida como uma ordem social institucionalizada.

 Como resultado, tem-se que, ainda que mulheres negras e pobres sejam principais responsáveis pelo trabalho-social reprodutivo nas famílias de classe média e de elite e de muitas delas terem assumido atividades consideradas essenciais, elas permaneceram privadas do acesso aos serviços de cuidado qualificados e do direito de preservar a vida durante o contexto pandêmico como resultado da mercantilização abrangente dos serviços de cuidado promovida pelo capitalismo neoliberal.  A técnica de pesquisa utilizada é a documentação indireta por meio de investigação bibliográfica aos marcos teóricos de Fraser e de Marx e de pesquisa documental decorrente do levantamento de fontes estatísticas primárias. Utiliza-se o método histórico-analítico de Fraser.

 

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Biografía del autor/a

Maria Eugenia Bunchaft, Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá - UNESA

Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá - UNESA. Orientadora de Doutorado e Mestrado. Pós-Doutora em Filosofia Política pela UFSC. Doutora e Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-Rio. Autora do livro: Patriotismo Constitucional-a Reconstrução da Ideia de Nação na Filosofia Política Contemporânea. Curitiba: Juruá, 2015.

Ivan Simões Garcia SIMÕES GARCIA, Programa de Pós-Graduação em Direito da UERJ e Professor da Graduação em Direito da UFRJ

Professor Adjunto da UFRJ e Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito Stricto Sensu da UERJ. Professor Doutor da Pontifícia Universidade Católica da Rio de Janeiro. Advogado.

Pós-Doutor pela UFF. Doutor em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Doutor em Filosofia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-Rio. 

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Publicado

2022-06-07

Cómo citar

Bunchaft, M. E., & SIMÕES GARCIA, I. S. G. (2022). TRABALHO SOCIAL-REPRODUTIVO, DIREITO À SAÚDE E COVID-19: UMA REFLEXÃO À LUZ DA TEORIA DA INTERSECCIONALIDADE DE FRASER. Revista Do Direito, (66), 2-22. https://doi.org/10.17058/rdunisc.vi66.17527

Número

Sección

Artigos