Diversificação e expansão do Direito Internacional: riscos ou dificuldades?

Autores/as

  • Rodrigo Bastos Raposo Universidade do Estado do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i0.4017

Palabras clave:

Fragmentação do direito internacional. Expansão do direito internacional. Diversificação do direito internacional.

Resumen

Entre 2000 e 2006 a Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas empreendeu um estudo acerca do fenômeno da fragmentação do direito internacional. O estudo foi marcado a princípio por preocupações essencialmente negativas acerca do fenômeno, que, se aprofundando a partir do final da segunda guerra mundial, estaria a modificar e desnaturar a ordem jurídica internacional, podendo mesmo desintegrá-la em múltiplos subsistemas desconectados. No entanto, ao longo do desenvolvimento das discussões sobre o assunto, emergiu a percepção de que o fenômeno da fragmentação era também um sinal de vitalidade e crescimento do direito internacional e que, conquanto trouxesse desafios à manutenção da coerência e sistematicidade do mesmo, era essencialmente um fenômeno positivo de expansão do império do direito e um fruto da busca por maior eficácia do sistema por seus próprios atores.

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Biografía del autor/a

Rodrigo Bastos Raposo, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutorando em Direito Internacional na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

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Publicado

2013-08-03

Cómo citar

Raposo, R. B. (2013). Diversificação e expansão do Direito Internacional: riscos ou dificuldades?. Revista Do Direito, (40), 184 - 229. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i0.4017

Número

Sección

Artigos