Do subjetivo-liberal ao objetivo-social: a busca pela efetivação do direito fundamental ao meio ambiente de trabalho seguro

Autores

  • Paulo Henrique Tavares da Silva
  • Juliana Coelho Tavares da Silva Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

DOI:

https://doi.org/10.17058/rdunisc.v1i45.4606

Palavras-chave:

Direito fundamental, meio ambiente de trabalho seguro, responsabilidade civil, teoria do risco criado

Resumo

O direito de reparação do empregado por acidentes de trabalho, na sua modalidade subjetiva, encontra-se previsto no artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal e está intrinsecamente relacionado com o direito a um meio ambiente de trabalho seguro, posto que atrelado à falta de cuidado patronal no cumprimento de normas de segurança, higiene ou saúde de seus empregados. O Código Civil de 2002 traçou novos rumos para a responsabilidade civil ao delinear a responsabilidade objetiva, à luz da teoria do risco criado. A hipótese que demonstramos é a de que hoje vivenciamos uma revolução no trato da natureza da responsabilidade civil do empregador, com a inversão da prioridade entre a espécie constitucionalmente prevista de caráter subjetivo e a responsabilidade objetiva. Para tanto, apresentamos julgados do Tribunal Superior do Trabalho e de Tribunais Regionais do Trabalho além da pesquisa bibliográfica. Concluiu-se pela necessidade de emprestar um sentido restritivo a expressão “atividade normalmente desenvolvida” com vistas à incidência da teoria do risco criado, sob pena de implantarmos custos excessivos à exploração econômica, o que, por outro lado, não pode ser feito situando-o tão só naquilo que seria o pertencimento econômico da empresa, para que se garanta a proteção ao direito do empregado a um ambiente de trabalho seguro.

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Biografia do Autor

Paulo Henrique Tavares da Silva

Doutor e mestre em Direitos Humanos e Desenvolvimento pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB); professor dos cursos de graduação e pós-graduação do Unipê-JP, Escola Superior da Magistratura Trabalhista da Paraíba e Escola Superior da Advocacia Paraibana; membro do Conselho Pedagógico da Escola Judicial do TRT da 13ª Região; Juiz do Trabalho, titular da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.

Juliana Coelho Tavares da Silva, Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

Graduanda do curso de Direito da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), integrante projeto de iniciação científica (PIVIC) vinculado ao grupo de pesquisa Direito e Marxismo. Pesquisadora vinculada ao Centro de Pesquisas sobre o Judiciário Trabalhista Paraibano (CPJ TRT 13)

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Publicado

2015-01-05

Como Citar

Silva, P. H. T. da, & Silva, J. C. T. da. (2015). Do subjetivo-liberal ao objetivo-social: a busca pela efetivação do direito fundamental ao meio ambiente de trabalho seguro. Revista Do Direito, (45), 104-127. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v1i45.4606

Edição

Seção

Artigos