O PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS BRASILEIRAS: UMA ANÁLISE DA ADI 4.874/DF A PARTIR DA TEORIA DA DEFERÊNCIA DE ADRIAN VERMEULE

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DOI:

https://doi.org/10.17058/rdunisc.vi66.17605

Resumo

Este artigo pretende discutir como o Poder Judiciário brasileiro, em especial o Supremo Tribunal Federal, enxerga a questão do poder normativo das agências reguladoras a partir do julgamento da ADI nº 4.874. Em um primeiro momento, estudamos, a partir da obra de Schmitt, o processo de erosão do paradigma clássico do liberalismo político. Depois, analisaremos a tese de Vermeule acerca da abnegação do direito, que corresponde a perspectiva de uma maior deferência das instâncias judiciais às decisões da Administração Pública. Por fim, abordaremos a construção do modelo estatal gerencial no Brasil e o julgamento da ADI nº 4.874, que discutiu o poder normativo das agências reguladoras.

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Publicado

2022-06-07

Como Citar

Lapolli Conti, L. E., & Ladeira de Oliveira, C. (2022). O PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS BRASILEIRAS: UMA ANÁLISE DA ADI 4.874/DF A PARTIR DA TEORIA DA DEFERÊNCIA DE ADRIAN VERMEULE. Revista Do Direito, (66), 23-45. https://doi.org/10.17058/rdunisc.vi66.17605

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Seção

Artigos