ENSINO RELIGIOSO NO BRASIL: COMPARANDO AS EXPERIÊNCIAS DE SERGIPE E PERNAMBUCO NUMA PERSPECTIVA DE CONSTRUÇÃO DA TOLERÂNCIA
DOI:
https://doi.org/10.17058/rea.v21i1.3217Palavras-chave:
Ensino Religioso, LDB, Sergipe, Pernambuco, TolerânciaResumo
Este artigo tem como objetivo analisar os limites da aplicação dos dispositivos do artigo 33 da Lei 9475 de 22 de julho de 1997 no espaço escolar das redes públicas de ensino de Sergipe e Pernambuco. Algumas questões são norteadoras: a aplicação da lei consegue evitar o proselitismo? Como são definidos os conteúdos e as normas para habilitação dos professores? Parte-se da premissa de que a aplicação em parte da Lei Nº 9475 não consegue evitar o proselitismo no Ensino Religioso, tendência constatada nos conteúdos, nas normas para habilitação dos professores no Ensino Religioso e no envolvimento das entidades religiosas nas práticas educacionais.Downloads
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