O Decreto 10.502/2020 para além das oposições e da acolhida acrítica: um convite a rever-se no espelho?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17058/signo.v48i93.18639

Palavras-chave:

Legislação, Política Nacional de Educação Especial, Educação de surdos

Resumo

O presente artigo problematiza o Decreto 10.502, de 30 de setembro de 2020, como (in)oportuno desencadeador de reflexões sobre a educação especial e sobre a educação bilíngue. O decreto suspenso após julgamento do Supremo Tribunal Federal e revogado pelo presidente Lula, constitui-se, historicamente, como uma referência de uma ação de governo da educação especial, vinculada às políticas de educação de cunho neoliberal, afinadas com organismos internacionais, que enfatizam competências e fragilizam ainda mais a escola pública. Neste sentido, o Decreto 10.502/2020 gerou oposições, mas, surpreendentemente, uma acolhida por alguns segmentos, particularmente, a comunidade surda que sentiu-se contemplada numa proposta de educação bilíngue. Consideramos, que tal documento propicia uma séria reflexão acerca da educação especial, uma profunda avaliação do que foi realizado nas últimas duas décadas e aponta desafios a serem ainda devidamente enfrentados ao se idealizar uma educação bilíngue, constituindo-se com um marco histórico desse desejo da comunidade surda. Este texto, de cunho bibliográfico e documental, oferece um panorama desse contexto e nos convida a olhar através do espelho enquanto se aguardam novas determinações acerca da educação bilíngue no Brasil.

 

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Publicado

2023-11-01

Como Citar

Matos da Costa Vieira-Machado, L., Raimundo Rodrigues, J., & Barbosa Olmo, K. . (2023). O Decreto 10.502/2020 para além das oposições e da acolhida acrítica: um convite a rever-se no espelho?. Signo, 48(93), 64-75. https://doi.org/10.17058/signo.v48i93.18639

Edição

Seção

v. 48, n. 93, 2023 - Educação bilíngue de surdos