A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE: UMA FORMA DE INTERVENÇÃO DO INSTITUTO DO AMICUS CURIAE

Luciana Cremonese Rech, Rosana Helena Maas

Resumo


Convocada pelo Ministro Gilmar Mendes a audiência pública da saúdeveio com o objetivo de ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridadena matéria referente ao Sistema Único de Saúde. Essa audiência foi convocada soba estratégia para o julgamento de ações sobre o assunto que tramitam no SupremoTribunal Federal, no sentido de orientar os julgados do país, considerando ointeresse público. As audiências públicas foram introduzidas no sistema brasileiro decontrole de constitucionalidade através da promulgação das Leis 9.868 e 9.882,ambas de 1.999, e configuram espécie de intervenção do instituto do amicus curiae.A problemática consiste em verificar se a audiência pública da saúde é forma deconcretizar o direito fundamental social à saúde e se é um instrumento dedemocratização da jurisdição constitucional. Chega-se a conclusão de que aaudiência pública da saúde como forma de intervenção do instituto do amicuscuriae, por requisição do relator e em sentido lato, trouxe a democratização e apluralização do debate constitucional e, dessa forma, configurou-se com uminstrumento de garantia do direito fundamental a saúde.

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