ASPECTOS HISTÓRICOS DA CONSTRUÇÃO DA TRANSEXUALIDADE E O PROCESSO TRANSEXUALIZADOR NO BRASIL
Resumo
Devido à portaria N° 1707/2008, o Ministério da Saúde estabeleceu diretrizes técnicas e éticas para que o processo transexualizador fosse subsidiado pelo Sistema Único de Saúde, reforçando o reconhecimento da orientação sexual como necessários para a condição de saúde. A redesignação sexual é um processo que visa a modificar os caracteres sexuais masculinos para o feminino e vice-versa, de forma tanto hormonal quanto cirúrgica, em indivíduos que apresentam incongruência entre o gênero com o qual se identificam e seu corpo biológico. Os principais objetivos deste trabalho são identificar, na história do Brasil, os principais acontecimentos que marcaram a evolução histórica do processo transexualizador, bem como contextualizar as etapas a que o indivíduo, candidato à cirurgia de redesignação sexual, deve passar. Metodologicamente, o resumo se estruturou em uma revisão literária na qual há o diálogo do pesquisador com outros em torno da temática abordada. Este estudo se insere na pesquisa "Problematizando corpo, sexualidade e gênero no atendimento em saúde: representações de profissionais da rede básica de saúde do município de Santa Cruz do Sul", que foi submetido ao comitê de ética e aprovado sob protocolo n° 258.073. A primeira cirurgia desta natureza foi a de Geoges Jorgensen, em 1952, na Dinamarca, caracterizando o advento da transexualidade. Em 1980, a condição transexual passou a fazer parte do Manual de Diagnóstico e Estatística das Desordens Mentais (DSM-III). Em 1994, é incorporado ao DSM IV, sendo denominado de Transtorno de Identidade de Gênero. A resolução nº 1482/97, do Conselho Federal de Medicina, introduz, em caráter experimental, o processo transexualizador no Brasil. Trata-se de um procedimento de alta complexidade que visa à mudança, em primeira instância, dos caracteres femininos para masculino. Após a publicação desta resolução é que foram organizados os serviços destinados a essa clientela. Atendendo a critérios determinados pela Resolução n° 1652/2002 do Conselho Federal de Medicina, os candidatos ao processo transexualizador devem ser maiores de idade e fazerem acompanhamento terapêutico por uma equipe multidisciplinar durante dois anos. O tratamento endocrinológico consiste na administração de hormônios para o aparecimento de caracteres sexuais secundários, sendo interrompido somente para realização da cirurgia. Conquanto os serviços psicológicos e psiquiátricos façam parte do processo, tanto pela necessidade de diagnóstico quanto acompanhamento psiquiátrico, menciona-se que a vivência da transexualidade pode trazer problemas à vida psíquica da pessoa. Entretanto, a rede básica de saúde possui uma precária infra-instrutura para acolher, como porta de entrada, esta parcela da população. Aponta-se que a redesignação sexual é, para muitos, condição essencial do reconhecimento da sua legitimidade humana no contexto de sociedades heteronormativas, sendo que, em países como a Inglaterra, não há a necessidade da cirurgia de redesignação sexual para que o indivíduo seja reconhecido conforme o seu gênero de identificação, diferentemente do Brasil. Conclui-se que, pouco mais de 60 anos após a primeira cirurgia de redesignação sexual, importantes fatos marcaram o reconhecimento e legalização do Processo Trasexualizador, porém, avanços serão necessários para instrumentalizar a atenção básica para receber estes indivíduos, conduzindo-os da melhor forma possível.
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