TRABALHO INFANTIL COMO EMPECILHO AO DESENVOLVIMENTO HUMANO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES E A PROMOÇÃO DO TRABALHO DECENTE
Resumo
O trabalho infantil ainda persiste em nosso país, o que reflete prejuízos à saúde das crianças e adolescentes, que estão muito mais expostas aos riscos que o ambiente laboral pode trazer em relação a um adulto justamente em razão de estarem passando por um processo de desenvolvimento. Sob esse prisma, o trabalho infantil se insurge como um grande obstáculo ao Trabalho Decente e ao desenvolvimento humano, tendo em consideração não só seus efeitos imediatos, mas também seus reflexos futuros na vida das crianças e adolescentes exploradas. Ainda nesse contexto, o trabalho infantil se apresenta como um obstáculo ao Trabalho Decente no momento que prejudica a criança ou adolescente no desenvolvimento de suas capacidades, que posteriormente seriam utilizadas no mundo laboral. O objetivo deste trabalho consiste em compreender o trabalho infantil enquanto fenômeno multifatorial, analisando suas principais consequências no desenvolvimento da criança e do adolescente sob o prisma pós-Constituição Federal de 1998 e Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, momento em que a criança e o adolescente passam a ser efetivamente reconhecidos como sujeitos de direito. A partir dessa análise, percebe-se que várias são as causas, formas e consequências do trabalho infantil. Assim, a intersetorialidade e a integração da área da saúde e da educação com os direitos das crianças e dos adolescentes torna-se uma importante ferramenta para a promoção da prevenção e erradicação da exploração do trabalho infantil. Nesse viés, se insurge o PETI, Programa para Erradicação do Trabalho Infantil, que foi reformulado em 2005, passando a integrar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), tendo três eixos básicos: distribuição de renda às famílias de crianças ou adolescentes em situação de trabalho, atividades de convivência e fortalecimento de vínculos para estas crianças e adolescentes e acompanhamento familiar por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Por fim, conclui-se que, para combater a exclusão e garantir a cidadania, de fato e de direito, o Estado deve implantar instrumentos capazes de viabilizar tais direitos, trata-se de políticas públicas intersetoriais que, no caso dos direitos das crianças e dos adolescentes, devem contar com a participação do Estado, da sociedade, da família e da iniciativa privada. A técnica utilizada no decorrer da pesquisa foi a bibliográfica (artigos e livros) e o método utilizado foi o hipotético-dedutivo, partindo-se da análise dos fatores que levam ao trabalho infantil e suas principais consequências para, após, buscar o referencial mais específico no que tange políticas públicas intersetorias e sua aplicação nas diversas consequências e fatores do trabalho infantil.
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