COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA ESTABELECER ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

LUIZA CRISTINA MORAES, JANRIE RODRIGUES RECK

Resumo


Este trabalho visa investigar o regime jurídico do cinturão verde. Será observado entre doutrina, legislações federais, municipais, bem como a lei orgânica. O problema que move esse trabalho é esclarecer qual o regime jurídico de proteção possível para o cinturão verde. A metodologia do artigo é extremamente bibliográfica, bem como utilizando fontes doutrinárias e o próprio texto legal, baseado no direito Constitucional e Direito Ambiental. Entretanto, cabe salientar que o meio ambiente é um direito fundamental, pois sem os devidos cuidados para sua proteção, como, por exemplo, ter um ar puro e limpo, água potável, entre outros, logo teremos uma vida escassa, ou seja, dificuldades para sobreviver. Não precisamos ir tão longe, apesar da questão que envolve a sobrevivência, temos a estética, pois ora havendo proteção teremos uma cidade mais limpa e belos pontos turísticos. Não basta apenas "falar e falar" como deve ser na teoria; um dos tópicos mais importante a mencionar aqui é a questão da preservação, pois principalmente deve o meio ambiente ser cuidado, não havendo desmatamentos, lixos jogados no chão, entre outras péssimas situações que muitas vezes estão ao nosso redor. Observa-se frente a esse contexto alguns princípios, bem como: princípio da natureza pública da preservação ambiental propriamente dita, princípio do controle do poluidor pelo poder público, princípio da participação comunitária (que, de fato, é a maior contribuição), incluindo a prevenção. Referente à área de preservação permanente é preciso ter consciência de que saúde humana precisa de uma boa qualidade do meio ambiente, ter a manutenção, a não poluição, não desmatamento, entre outros cuidados com a natureza, para que possamos ter uma vida com boa qualidade. É dever do Estado cuidar e ou fiscalizar o meio ambiente e seus agentes. Não deixando, é claro de salientar que as limitações administrativas tem um grande peso nesse contexto. A própria Constituição em dispositivo art. 225 menciona que a todos cabe o direito de viver em um meio ambiente equilibrado e que ao Poder Público compete a função de preservar às gerações futuras. Compete ao Município, logo o tema do artigo, em legislação orgânica e outras, a preservação do meio ambiente, tanto é que, por exemplo, Santa Cruz do Sul, que tem o chamado cinturão verde, tem a competência para preservar, criando uma lei que vise à proteção do mesmo e que estipule sanções em caso de descumprimento. Tanto é que a cidade tem preocupação no que tange ao ar puro, a temperatura e até mesmo esteticamente, visando à uma cidade mais bela. Conclui-se que é um trabalho de extrema importância, pois se pôde aprender como é a legislação referente ao meio ambiente e, não indo tão longe, podendo observar como é o funcionamento em nossa cidade ou lugares pertos. A partir desse estudo talvez muitas pessoas se conscientizem da importância que tem o meio ambiente para a própria sobrevivência, que possamos cuidar mais e sem poluir ao nosso redor para que possamos, depois, deixar um ar e uma vida de qualidade para futuras gerações.


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