PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: A PRODUÇÃO DO RISCO NO CAMPO SOCIOASSISTENCIAL

NAJARA LOURENCO DOS SANTOS, LÍLIAN RODRIGUES DA CRUZ, BETINA HILLESHEIM

Resumo


O presente trabalho contempla parte da produção de dados da pesquisa 223Práticas psicológicas e políticas públicas de assistência social224, que teve por objetivo compreender os sentidos atribuídos às expressões 221vulnerabilidade social222 e 221risco social222 no campo socioassistencial, bem como problematizar os efeitos de tais expressões na vida dos usuários da assistência social. A produção de dados aconteceu a partir de observações assistemáticas em dois serviços de assistência social, um da Proteção Social Básica (PSB) e outro da Proteção Social Especial (PSE), de um município do interior do estado do Rio Grande do Sul. Neste trabalho apresentamos a produção de dados desenvolvida no serviço de PSE. A política de assistência social assume uma lógica de atuação territorializada, priorizando como foco de atenção as famílias consideradas em situação de vulnerabilidade social, com iminência de risco. Tal política reconhece que o conceito de vulnerabilidade social é complexo e multifacetado, estando o processo de vulnerabilização das famílias atrelado a diferentes elementos. As situações de vulnerabilidade social são trabalhadas no nível da PSB. Caso sejam agravadas, evidenciando-se em situações consideradas como de risco/violação de direitos, entram em cena as intervenções da PSE, desenvolvidas nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS). A partir da inserção no CREAS, pode-se perceber que não há muito entendimento ou mesmo aceitação por parte dos usuários sobre o que caracteriza estar em situação de violação de direitos. A maioria dos usuários e/ou famílias que chegam ao serviço são encaminhados pelo judiciário, raramente sendo demandas 223espontâneas224, identificadas pelos próprios sujeitos. Dessa forma, tais situações evidenciadas como sendo de risco/violação de direitos no campo socioassistencial são identificadas e caracterizadas por 223terceiros224, inserindo famílias de forma obrigatória aos serviços. Os profissionais questionam-se em como operar entre estes dois lugares: trabalhar com a família e/ou atender as exigências e os prazos da justiça, o que implica muitas vezes na realização de práticas de vigilância e controle das situações familiares, apontando modos de vida como inadequados, mapeando zonas de risco, justificando e abrindo espaço para intervenções, no intuito de modificação/enquadramento das configurações familiares de acordo com um determinado modelo. Evidenciam-se, então, práticas de gerenciamento dos riscos. As políticas públicas, ao investirem e incidirem sobre a vida, interessam-se pelos perigos que possam ameaçá-la. Assim, a gestão dos riscos passa a enfatizar o controle sobre determinadas populações que correm o risco de se desviar das normalidades esperadas. A prevenção destes presumíveis desvios passa a ser a estratégia central da gestão dos riscos e, como aponta Robert Castel, envolve a antecipação da iminência de acontecimentos indesejados em populações apontadas como em situação de risco pelas estatísticas. Diante desse contexto, o investimento é no sentido de que as pessoas passem a se controlar e autovigiar a fim de modificar seus comportamentos e hábitos de vida para que se tenha garantido o controle sobre os riscos e o devir.240


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