O PAPEL DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS ENQUANTO VETOR DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ACESSO À JUSTIÇA: UM ESTUDO COM BASE NO PROGRAMA INTERAMERICANO DE FACILITADORES JUDICIAIS

RODRIGO CRISTIANO DIEHL, MARLI MARLENE MORAES DA COSTA

Resumo


Desde os primórdios de sua criação, a Organização dos Estados Americanos tem auxiliado no direcionamento das políticas pÚblicas em seus Estados-membros. Assim sendo, no ano de 2011 o Programa Interamericano de Facilitadores Judiciais recebeu o prêmio internacional "Justicia Innovadora" entre centenas de iniciativas que visam promover o acesso à justiça a nível mundial. Um dos principais motivos que levaram a concessão da referida premiação encontra-se na qualidade do Programa ao oportunizar o acesso à justiça a pessoas que, de outra maneira, se veem excluídas dos serviços judiciais. Neste contexto, com a presente pesquisa tem-se por objetivo analisar o papel da Organização dos Estados Americanos enquanto vetor das políticas pÚblicas de acesso à justiça na América Latina ao propor a implementação do Programa Interamericano de Facilitadores Judiciais em todos os países-membros. Esse Programa tem por finalidade a participação da população na administração da justiça, de forma a possibilitar que grupos sociais com maiores barreiras também tenham acesso a mesma. E desse modo, ao aproximar a justiça dessa parcela da sociedade, diminuem-se distâncias, reduzem-se custos, suavizam-se as desconfianças e acaba-se por construir uma face mais humanizada para a justiça. Para tornar possível a elaboração da pesquisa, utiliza-se o método hipotético dedutivo que consiste na elaboração de conjecturas baseadas em hipóteses, isto é, caso as hipóteses sejam verdadeiras, as conjecturas por decorrência também serão, tendo como técnica de pesquisa a bibliográfica. Os resultados até agora alcançados, em razão de o estudo encontrar-se em sua fase inicial, são oriundos do monitoramento da implementação do Programa Interamericano de Facilitadores Judiciais nos demais países da América Latina que proporcionam as suas populações mecanismos que viabilizem o acesso à justiça, a saber: Argentina, Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá e Paraguai. Segundo relatório da OEA publicado em junho de 2015, o Programa tem demonstrado como principais impactos na sociedade a prevenção à violência de gênero, a propagação da cultura de paz e legalidade, o acesso à justiça direto e sem burocracia, a maior participação da população nos centros de decisões, a menor conflituosidade nas comunidades e, por consequência, a diminuição de processos junto aos tribunais. Nesse cenário, o Secretário Geral da OEA é contundente ao assegurar que esse Programa tem impactado, desde a sua criação em 2007, de forma positiva nas comunidades quando reforça as instituições, ao mesmo tempo em que consolida o Estado Democrático de Direito ao garantir a determinados setores que careciam de acesso à justiça, hoje conseguem pacificar suas relações sociais sem a necessidade que estes conflitos necessitem ser resolvidos no Poder Judiciário, o que acaba por contribuir para a demora de prestação jurisdicional. De tal modo, pode-se concluir que será possível o compartilhamento de responsabilidades com o Estado, de forma que a população local não fique totalmente dependente dos governantes para a concretização de políticas pÚblicas que lhes interessam, pois estarão aptos a exercer a sua cidadania ativa por meio do empoderamento de seu espaço local.


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