A LEI DO MARCO CIVIL DA INTERNET E A NECESSIDADE DE REGULAMENTAR DO PÚBLICO AO PRIVADO

PAOLA MARQUES RIBEIRO, LUIZ GONZAGA SILVA ADOLFO

Resumo


O estudo da lei do marco civil da internet, ligada ao direito fundamental à privacidade está inserido no âmbito moderno da sociedade da informação, em especial no meio virtual. A atenção despendida ao aprofundamento teórico deste direito fundamental é uma etapa importante do processo de percepção do tema, pois o desenvolvimento da privacidade conta com diversos auxílios consistentes por parte da doutrina. A Lei n° 12.965/2014, promulgada no dia 23/04/2014, tem a preocupação com a segurança da tecnologia virtual devido às trágicas consequências ocorridas na falta de regularização de normas e leis sistematizadas no âmbito privado e pÚblico desta ciência, como a privacidade dos usuários, a neutralidade da rede e os registros de acessos. Foram estudados os principais aspectos da recente Lei do Marco Civil da Internet, no que se associa a conduta dos usuários com os princípios constitucionais de uma sociedade em rede e evidenciando os direitos fundamentais à privacidade inseridos na esfera da sociedade de informação, bem como a preocupação da lei com a segurança da tecnologia virtual e a sua urgência constitucional. Nada obstante, tal direito deve ser contextualizado de modo a introduzi-lo na sociedade pós-moderna, em sua produção valorativa das informações para somente deste modo conceber o fenômeno comunicativo moderno respeitando a lei do marco civil, bem como a regulamentando de maneira adequada para o uso, o qual se encontra prontamente ligado a ferramentas tecnológicas como a Internet. Pretende-se esboçar alguns traços atuais das inconformidades perante a lei, envolvendo a privacidade no meio virtual. Objetiva-se, meramente, discutir as possibilidades de garantir a eficácia deste direito fundamental na esfera digital, ou seja, a proteção da privacidade será devidamente regulamentada a partir dos ditames constitucionais e da atuação jurídica na lei do marco civil da internet. Para desenvolver tal anseio utilizou-se o método dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica. No decorrer do artigo, é possível chegar à conclusão que precedentemente não existia nenhuma Lei que tratava de diversas situações danosas que vinham sucedendo no mundo virtual, levando esses aspectos a serem amparados pelo Código Civil e em alguns casos pelo Código de Defesa do Consumidor. A Lei surgiu para uma regulamentação das ações tomadas na Internet estabelecendo deveres e direitos tanto para quem a distribui, quanto para quem a usufrui, regulamentando algumas sanções e termos, como a neutralidade, visando uma maior distribuição de segurança, privacidade e acessibilidade.

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