O ABANDONO AFETIVO E A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS PELOS DANOS CAUSADOS NO DESENVOLVIMENTO PSICOSSOCIAL DOS FILHOS

Jamili Meyer de Matos, Karina Meneghetti Brendler

Resumo


O presente artigo, analisa o instituto do abandono afetivo e a possibilidade de aplicação da responsabilidade civil dos pais pelos danos causados no desenvolvimento psicossocial dos filhos, posto que o abandono afetivo pode causar danos e consequências irreparáveis ao desenvolvimento psicossocial da criança e do adolescente, danos esses, que podem perdurar por toda a vida. Este tema foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro há pouco tempo, mas é de grande relevância social e de extrema importância para o direito de família. Contudo, na doutrina e na jurisprudência há discussões sobre a possibilidade da indenização por danos morais pela falta da afetividade nas relações paterno-filiais. Assim será demonstrado o posicionamento dos tribunais, favoráveis e contrários a respeito desta temática. O instituto do abandono afetivo é caracterizado pelo não cumprimento do dever dos pais de educar, cuidar, dar amor, carinho e assistir o filho, tendo este, valor para o ordenamento jurídico brasileiro. No entanto, incumbe aos pais, que são capazes e instituídos por lei, estabelecer formas para que a educação dos seus filhos seja concretizada, ensinando-lhes o uso correto da sua liberdade, de seus limites bem como das suas responsabilidades. É importante destacar que o processo educativo dos filhos ocorre através da convivência familiar, demonstrando assim, a importância dos pais na formação da prole, tendo em vista que a formação de toda criança tem início na família, sendo os pais os responsáveis por transmitir valores afetivos, éticos, intelectuais e morais a seu filho, assim moldando a personalidade da criança e por conseguinte, refletindo na sociedade. O estudo se baseou na doutrina e legislação constitucional e civil, com observância dos princípios essenciais aplicáveis às relações familiares através do método hermenêutico. Com o estudo realizado na pesquisa, pode-se aduzir que o abandono afetivo é um ato ilícito e uma vez caracterizada a ofensa aos direitos fundamentais da criança, os pais estão sujeitos às penalidades de natureza preventiva e punitiva, ou ainda segundo entendimento de alguns juristas e doutrinadores, a reparação dos danos causados, mesmo que seja exclusivamente de cunho moral, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Sendo assim, é importante ressaltar que, a responsabilidade civil por abandono afetivo, ocorre quando comprovado o dano causado à personalidade da vítima. Portanto, a responsabilidade civil, demonstra ser a melhor alternativa para evitar o abandono afetivo, além de ser a forma mais eficaz de reparar o dano psíquico sofrido pelo filho pela falta de cuidado e amor na sua formação como pessoa.

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