OS CONCEITOS DE “DEVER DE PROTEÇÃO ESTATAL” E DE “PROIBIÇÃO DE PROTEÇÃO INSUFICIENTE” NA DEFESA DE GRUPOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Victória Scherer de Oliveira UNISC
  • Mônia Clarissa Hennig Leal UNISC

Resumo

Os direitos fundamentais compreendem direitos constitucionalmente positivados em um Estado em nível nacional, os quais surgiram em determinados e diferentes períodos históricos e devem ser concretizados para atender as necessidades básicas dos cidadãos. As políticas públicas são instrumentos que, a partir da discricionariedade concedida à administração pública, pretendem garantir a efetivação destes direitos. No entanto, a concretização dessas políticas públicas e as atividades discricionárias do poder público podem ser objeto de controle pelos Tribunais, incluindo a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Assim, o problema e o objetivo propostos nesta pesquisa equivalem à análise dos conceitos de “dever de proteção estatal” e de “proibição de proteção insuficiente” e se cabem como critérios para o controle jurisdicional de Políticas Públicas, assim como investigar se a Corte Interamericana de Direitos Humanos dispõe e aplica estes conceitos em decisões referentes às Políticas Públicas e à concretização de direitos fundamentais. No primeiro momento, o estudo enfatiza o desempenho e a evolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos como defensora dos direitos previstos no Sistema Interamericano. Tal pesquisa intenciona colaborar para uma maior garantia, efetivação e adequação (noção qualitativa de controle) de Políticas Públicas e que, consequentemente, assegure os direitos fundamentais. O método utilizado é o hermenêutico, com base em pesquisa jurisprudencial e bibliográfica, o qual demonstrará marcos importantes do estudo e da investigação como o controle jurisdicional de políticas públicas, a dimensão objetiva dos direitos fundamentais e os conceitos de “dever de proteção estatal” e de “proibição de proteção insuficiente”. Por fim, como método procedimental, será empregado o histórico-crítico (ao analisar os conceitos teóricos da pesquisa) e o analítico (ao verificar as decisões e diagnosticar se houve evolução no tocante à proteção de direitos fundamentais e a atuação na execução e controle de Políticas Públicas da Corte Interamericana de Direitos Humanos). Há resultados preliminares obtidos a partir da análise de decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos entre os anos de 2010 e 2018. As decisões investigadas relatam casos referentes às minorias: questões de gêneros, raça, orientação sexual e migrantes. Nas decisões referentes a gênero, a Corte Interamericana de Direitos Humanos expressa sua preocupação com o direito à integridade e à liberdade pessoal, vida privada e familiar e autonomia reprodutiva. Em questões de raça, especialmente povos e comunidades indígenas, a Corte IDH como defensora de direitos previstos no Sistema Interamericano demonstra seu cuidado com a identidade cultural e direito à propriedade, declarando a necessidade de cuidado adequado e acessível a estes grupos (o que se assemelha ao conceito de proibição de proteção insuficiente). Nos casos de orientação sexual, a Corte demonstra seu amplo conceito de “família”, o qual se estende e protege todos os laços familiares; e, por fim, a Corte IDH, nas decisões referentes aos migrantes, preocupa-se com o princípio da unidade familiar e o efeito que a separação das famílias pode afetar as crianças.

Biografia do Autor

  • Victória Scherer de Oliveira, UNISC
    UNISC
  • Mônia Clarissa Hennig Leal, UNISC
    UNISC

Publicado

2018-10-19

Edição

Seção

Ciências Socias Aplicadas