A PROTEÇÃO DE GRUPOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE NA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS
Resumo
Os direitos fundamentais e humanos reconhecidos e positivados com a finalidade de garantir a igualdade em sentido amplo necessitam ser efetivados; uma das ferramentas para sua concretização reside na criação de Políticas Públicas, que necessitam, contudo, apesar de estarem inseridas na esfera de discricionariedade do Estado, ser adequadas e eficientes. A desigualdade permeia, porém, o cenário atual, havendo lutas pelo reconhecimento de direitos de grupos ainda marginalizados. Neste contexto, a atuação das Cortes, tanto no âmbito interno como externo, exercem função importante na proteção destes grupos, o que se pode perceber ao analisar decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH) relacionadas a determinados grupos em situação de vulnerabilidade. Com base nisso, a pesquisa objetiva, num primeiro momento, discutir o funcionamento do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, bem como as questões relacionadas ao controle de convencionalidade e à teoria de proteção multinível dos direitos humanos, analisando-se, por fim, o posicionamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos quanto ao tema. Para tal análise será utilizado o método dedutivo, com pesquisa jurisprudencial, de forma que sejam observados casos entre 2010 e 2018 envolvendo grupos em que a situação de vulnerabilidade esteja relacionada a questões de gênero, raça, orientação sexual e migrantes. Neste sentido, pode-se observar a importância do controle de convencionalidade no avanço para a garantia de direitos fundamentais e humanos, visto que ele propõe a ideia de conformidade entre a norma interna e externa, mostrando-se um controle fundamental e complementar ao controle de constitucionalidade. Na observação dos casos referentes à questão de gênero, a vulnerabilidade deste grupo é destacada no momento em que seus direitos são violados por apresentarem características pertencentes ao próprio grupo, como a interferência do estado em decisões relacionadas à gravidez. O posicionamento da Corte IDH a respeito da situação de vulnerabilidade dos migrantes ressaltou a proibição de retorno ao país de origem que ofereça riscos de violação de Direitos Humanos e o cuidado do princípio da unidade familiar, o qual propõe que se um requerente receber asilo, os outros membros, em especial as crianças, deverão também receber o benefício. Acerca das decisões relacionadas à raça, levando em consideração a situação de vulnerabilidade dos indígenas, a Corte IDH destaca a falta de informação a respeito das intenções do Estado com terras pertencentes a estes grupos, os quais apresentam afinidades históricas e culturais. Ao analisar decisões em que a vulnerabilidade está relacionada à orientação sexual, a Corte IDH mostra sua preocupação com o direito à igualdade e a não discriminação. Com base nisso, é possível perceber a sua preocupação na proteção de grupos em situação de vulnerabilidade e a necessidade e importância da comunicação entre Cortes internas e externas, com a finalidade de assegurar direitos para elevar a condição humana, seja para quem pertença ou não a um grupo vulnerável. Em suas decisões, a Corte IDH enfatiza a sociedade multicultural, pluralista e democrática em que vivemos e a valorização da interpretação que expresse maior zelo aos Direitos Humanos.
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