POLÍTICAS PÚBLICAS PARA INSERÇÃO DA MULHER MIGRANTE NO MERCADO DE TRABALHO DECENTE: UMA ANÁLISE DA REALIDADE BRASILEIRA

Mylena Francielli Santos, Marli Marlene Moraes da Costa

Resumo


O contingente migratório feminino tem se expandido nas últimas décadas. As mulheres estão se deslocando de seus países de origem por diversos motivos, entre eles a fuga de situações de violência e de sociedades opressoras que cerceiam sua liberdade. Contudo, a busca por um trabalho em condições dignas que garanta sua subsistência e de seus familiares continua sendo o fator considerado mais relevante em relação a decisão de migrar. No Brasil, desde 1980, vigorava como legislação regulamentadora de imigrantes o Estatuto do Estrangeiro, que, elaborado durante o Regime Militar, estava voltado a garantir a segurança nacional, considerando o estrangeiro como um potencial risco para o país, não atendendo às questões voltadas aos direitos humanos dessas pessoas em situação de vulnerabilidade. Somente em 2017, o referido estatuto foi revogado pela Lei nº 13.445. que institui a Lei de Migração e traz um viés humanitário às questões migratórias através de princípios e garantias. Diante da promulgação da Lei nº 13.445/2017, questionou-se na presente pesquisa: quais são as políticas públicas decorrentes da nova lei que visam à inserção da mulher migrante no mercado de trabalho e sua inclusão social para a efetivação de seus direitos? Como objetivos, teve-se compreender a atuação do sistema internacional de proteção dos direitos humanos na garantia dos direitos das mulheres migrantes; analisar o sistema de proteção e promoção do emprego ao migrante sob o prisma do conceito de trabalho decente e a inserção das mulheres migrantes no mercado de trabalho no Brasil, enquanto política pública de inclusão social garantidora de seus direitos. Para a construção deste trabalho foi utilizado como método de abordagem o materialismo dialético, uma vez que aborda e concebe os fenômenos naturais e sociais a partir do viés dialético, realizando a sua interpretação, seu modo de focalizá-los, na perspectiva materialista e como método de procedimento o histórico-crítico, visto que se ocupa de investigar a influência dos acontecimentos do passado na realidade atual. Em termos de técnicas da pesquisa, fez-se uso da bibliográfica e documental, com consulta a legislações, livros, artigos científicos e relatórios. Buscando responder o problema proposto, chegou-se a conclusão de que não existem políticas públicas que visem à inserção da mulher migrante no mercado de trabalho e sua inclusão social para a efetivação de seus direitos decorrentes da Lei nº 13.445/2017. A própria legislação não possui recorte de gênero, o que dificulta que políticas públicas destinadas especificamente ao gênero feminino sejam elaboradas. Tratando-se dos objetivos, constatou-se que o sistema internacional de proteção dos direitos humanos não tem atuação específica em relação à migração feminina e considerando-se o conceito de trabalho decente, percebeu-se que o Brasil está distante de assegurar um labor digno aos imigrantes, que continuam sendo discriminados e sofrem restrições ao se inserirem no mercado. Isso se dá principalmente em relação às mulheres, que acabam sendo duplamente discriminadas pela questão da condição migratória somada ao gênero e, muitas vezes, precisam se destinar às atividades laborais informais, especialmente “domésticas”, culturalmente tidas como femininas, ficando assim, sem garantia de direitos trabalhistas e expostas a diversos tipos de violência e abuso.

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