A EVOLUÇÃO DO DIREITO À SAÚDE NO BRASIL ATÉ A SUA PREVISÃO COMO DIREITO FUNDAMENTAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Luiza Eisenhardt Braun, Caroline Fockink Ritt

Resumo


O trabalho exposto é fruto dos conteúdos estudados no projeto de pesquisa “As consequências negativas de práticas corruptivas e má gestão na realização de políticas públicas com relação ao direito fundamental à saúde”, e ocupa-se da investigação do direito fundamental à saúde no país, no que toca especialmente a seu histórico e conteúdo. Desse modo, apresenta-se o seguinte problema de pesquisa: como o direito fundamental à saúde pode ser conceituado no Brasil contemporâneo, a partir das modificações sofridas por ele no decorrer dos anos? A relevância do estudo reside no fato de que o direito à saúde carece de atenção ampliada em relação à sua prestação, uma vez que ele é indispensável para que uma vida digna se configure. No plano fático, entretanto, verifica-se que no decorrer da história brasileira, houve grande negligência neste âmbito, fazendo com que inúmeros cidadãos não conseguissem exercer o direito à saúde regularmente, situação que ainda ocorre atualmente. Assim, a fim de conhecer quais foram as mudanças efetivas realizadas para diminuir essa deficiente prestação, a pesquisa teve como objetivos, os que seguem: explorar a história do direito fundamental à saúde no Brasil, para verificar qual era seu paradigma e seus destinatários; identificar qual é a influência que o próprio conceito de saúde exerce no conteúdo dela como direito; finalmente, esclarecer como se configura o direito à saúde hoje, suas inovações e importância. Os resultados obtidos demonstram que a maneira como a questão da saúde foi tratada na história do país refletia as relações políticas de cada época. Portanto, não se desenvolveu no Brasil política pública de saúde que velasse pela universalidade e integridade de atendimento, existindo um contexto de exclusão daqueles que não possuíam recursos suficientes para seu atendimento. Em meados do século XX, mudanças começam a ocorrer, como o fato de que o Brasil, como membro da Organização Mundial da Saúde (OMS), submeteu-se ao conceito de saúde trazido por ela, que determina que a saúde vai muito além da mera ausência de doença, já que é um estado de completo bem-estar mental, físico e social. Essa concepção causa influências diretas no direito à saúde, uma vez que é por meio do conhecimento de suas implicações e particularidades que uma rede adequada de políticas públicas que prestará esse direito pode ser criada. Em relação ao direito fundamental à saúde hoje, no Brasil, visualiza-se que sua configuração atual só foi atribuída pela Constituição Federal de 1988, visto que com ela e com o Sistema Único de Saúde (SUS) houve a mudança de paradigma que acarretou a universalização e igualdade de atendimento nos serviços de saúde. Apesar do Brasil já ter conquistado inúmeras evoluções no que tange à previsão legal mais abrangente do direito à saúde, versando sobre um direito que é geral e também dever do Estado, voltando-se para o lado prático, esse ideal ainda está longe para considerável número de cidadãos. Ainda são muitos os desafios impostos para que a demanda em saúde de todos seja atendida; porém, esse objetivo não pode ser tido como impossível, pois a própria história da saúde do país demonstra que é viável haver ainda mais progresso nesse segmento, que é imprescindível para a existência de uma população dotada de dignidade e bem-estar.

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