PRÁTICAS CORRUPTIVAS QUE DIFICULTAM A PRESTAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE NO BRASIL
Resumo
Partindo-se dos estudos realizados no projeto de pesquisa “As consequências negativas de práticas corruptivas e má gestão na realização de políticas públicas com relação ao direito fundamental à saúde”, o presente trabalho trata das práticas de corrupção que acontecem dentro do segmento da saúde pública no país. A partir disso, tem-se o seguinte problema de pesquisa: quais são as principais práticas corruptivas que ocorrem, no Brasil, e que prejudicam a prestação do direito fundamental à saúde? A pesquisa possui os seguintes objetivos: inicialmente, a proposta é explorar o direito fundamental à saúde, a fim de compreender a imprescindibilidade de sua regular prestação ao indivíduo; após, quer-se buscar algumas concepções para explicar o fenômeno da corrupção, suas peculiaridades e dificuldade de delimitação. Por fim, pretende-se demonstrar exemplos das práticas mais comuns de corrupção presentes dentro da área da saúde. Para tanto, faz-se uso do método de pesquisa dedutivo, e da técnica de pesquisa bibliográfica, em obras, artigos científicos e sítios eletrônicos. Em relação ao direito à saúde, infere-se que, ao unir um conceito multidimensional de saúde, que vai muito além da mera ausência de doença, e a determinação, pela Constituição, de um serviço universal e integral nesse setor, tem-se um direito dotado de grande valor, que possui relação direta com a dignidade da pessoa humana, devendo ser, ao máximo, promovido e garantido. Quanto à corrupção, identifica-se que sua concepção é multifacetada, tendo destaque no Brasil aquela que determina que corrupção é a falta de cuidado para com a coisa pública; além disso, os efeitos que causam nos direitos humanos e fundamentais são negativos, impedindo sua plena efetivação. No que tange às práticas corruptivas na área da saúde, a partir do que foi exposto em grandes operações realizadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, como a Operação Fatura Exposta, no Rio de Janeiro, e a Operação Maus Caminhos, no Amazonas, entre outras, os resultados indicam que os tipos mais comuns de prática de corrupção são as que envolvem o superfaturamento de medicamentos, de serviços e equipamentos; as fraudes em licitações; o desvio de dinheiro público que originalmente pertencia à saúde para contas particulares; a formação de organizações criminosas e o recebimento de valores ilícitos (propina) por parte de figuras públicas, incluindo governadores de Estado. Conclui-se que, por mais que a fundamentalidade do direito à saúde seja algo incontestável, ao voltar-se para o âmbito fático, a corrupção tornou-se um grande óbice para que a prestação desse direito siga o que está contido na Constituição Federal, ao retirar recursos que poderiam ser utilizados para a criação ou aprimoramento de políticas públicas na área.
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