PROIBIÇÃO DE RETROCESSO E A PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, PEC 6/2019: BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DESMONTE DOS DIREITOS SOCIAIS

Josiane Antonello Nunes, Analice Schaefer de Moura

Resumo


Aborda-se no presente artigo a proposta de reforma da previdência social pelo Projeto de Emenda à Constituição n.º 6/2016, tomando por referência a proibição de retrocesso social. Com efeito, pretende-se responder ao seguinte problema de pesquisa: a reforma da previdência social, prevista na PEC 6/2019, viola a Constituição da República Federativa do Brasil diante da proibição de retrocesso? A resposta inicial ao problema é positiva. Inicialmente, busca-se compreender a proibição de retrocesso social dentro do direito constitucional brasileiro. Após, é realizada uma breve análise crítica dos principais pontos da PEC 6/2019, especialmente no que se refere à diminuição de direitos fundamentais sociais protegidos atualmente. A técnica de pesquisa utilizada foi a bibliográfica (artigos e livros) e o método utilizado foi o dedutivo.

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