O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL E O DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR NO SISTEMA PRISIONAL

Leila Karenina Ferreira Farias, Ismael Francisco de Souza

Resumo


Crianças e adolescentes diariamente adentram unidades prisionais para realizar visita a um familiar preso. Para realizar a visita é necessário um processo que engloba além do cadastro do visitante no estabelecimento prisional, a revista pessoal. As visitas ocorrem, dependendo daunidade prisional, em salas paras visitação, parlatórios, pátios e celas dentro dos pavilhões, e duram cerca de duas. Com a falta de recurso estrutural para receber as crianças e adolescentes visitantes pode-se haver a inobservância do princípio da proteção integral, porém, tem-se o efetivo direito à convivência familiar e o direito do preso em receber a visita respeitados. Sabe-se que a manutenção dos laços familiares do preso com os seus é parte importante da ressocialização e, por isso, cada caso concreto de visita realizada por crianças e adolescentes deve ser analisada para atender a todos os direitos envolvidos, principalmente a proteção daqueles que estão em peculiar fase de desenvolvimento físico e psíquico. O presente artigo traz o entendimento de doutrinadores e juristas acerca dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes e do direito à convivência familiar dos envolvidos. A metodologia empregada foi dedutiva, com pesquisa bibliografia e análise jurisprudencial.

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