O DIREITO FUNDAMENTAL À TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA E A SUA FACE OCULTA: O DEVER DE FISCALIZAR. CIDADANIA ATIVA E COMBATE À CORRUPÇÃO

Mariane Yuri Shiohara Lubke

Resumo


“Luis Inácio falou, Luis Inácio avisou, são 300 (trezentos) picaretas com anel de doutor”. O hit dos Paralamas do Sucesso que embalou a década de 90 (noventa), tem hoje o “Luis Inácio” como personagem fundamental em um capítulo da história brasileira que “narra” o combate à corrupção. Aliás, não exigimos mais do que a manutenção do Estado Democrático de Direito, que pressupõe legalidade, moralidade, transparência. Que garante direitos fundamentais como voto, liberdade de expressão e reunião, informação, dentre outros. Batendo panelas ou montando acampamentos, nos “investimos” na qualidade de cidadão na reivindicação de direitos. Porém, poucas são as vezes que estamos dispostos a cumprir nossos deveres inseridos explicita ou implicitamente no texto constitucional. Por exemplo: se, por um lado, exigimos transparência administrativa, por outro, fiscalizamos os dados que são disponibilizados?

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