A ATUAÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS EM TERMOS DE REPARAÇÃO E PREVENÇÃO DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS E O ALCANCE DE SUAS SENTENÇAS SOB A PERSPECTIVA DAS “SENTENÇAS ESTRUTURANTES”

Mônia Clarissa Hennig Leal, Grégora Beatriz Hoffmann

Resumo


Diante das atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, assegurar a proteção dos direitos humanos passou a ser não apenas um plano nacional como também internacional. Na América Latina, após a criação da Organização dos Estados Americanos, aprovou-se a criação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, com competência consultiva e contenciosa, encarregado da aplicação, interpretação e garantia dos direitos humanos nos Estados que reconhecem sua jurisdição e incorporaram o Pacto de San José da Costa Rica. Dentre as violações de direitos humanos analisadas pela Corte em relação ao Brasil consta a Resolução emitida em 31 de agosto de 2017 sobre as condições das pessoas privadas de liberdade no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (IPPSC), localizado no Complexo Penitenciário de Gericinó, no Estado do Rio de Janeiro. Diante da dificuldade estrutural do Estado brasileiro no âmbito de proteção das pessoas privadas de liberdade, aqui especificadamente recolhidas no IPPSC, torna-se relevante um estudo acerca da importância da atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos em termos de reparação e de prevenção de violações de direitos humanos, bem como acerca do alcance de suas sentenças. Isso porque as decisões da Corte IDH não se limitam às partes diretamente envolvidas, transcendendo no sentido de abrangerem a coletividade, já que fixam medidas de cumprimento ao Estado a fim de alterar seu funcionamento interno, o que vem ao encontro das noções relacionadas às “sentenças estruturantes”.


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