Eficácia direta e imediata do princípio constitucional da sustentabilidade
DOI:
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v1i45.5890Palabras clave:
Direitos fundamentais, Sustentabilidade, Eficácia.Resumen
O princípio constitucional da sustentabilidade, reconhecido em sua eficácia direta e imediata, acarreta profundas alterações no processo das escolhas públicas, porque o Estado resulta obrigado a orientar, induzir, adequar e regular as condutas, no rumo daquele desenvolvimento propício à proteção dos direitos fundamentais das gerações presentes e futuras. Em todas as etapas da tomada da decisão pública (da fase interna até a implementação), cumpre realizar o escrutínio, baseado em evidências, do acatamento da sustentabilidade como dever fundamental, não mera faculdade (exposta a juízos de conveniência ou oportunidade). Impõe-se, em outras palavras, cobrar as políticas públicas que transformem os modos de produção e consumo, de maneira a instaurar o ambiente ecologicamente equilibrado, mediante ponderação justificada de custos e benefícios, diretos e indiretos.Descargas
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Publicado
2015-01-05
Cómo citar
Freitas, J. (2015). Eficácia direta e imediata do princípio constitucional da sustentabilidade. Revista Do Direito, (45), 89-103. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v1i45.5890
Número
Sección
Artigos