Eficácia direta e imediata do princípio constitucional da sustentabilidade

Autores

  • Juarez Freitas PUC/RS e UFRGS

DOI:

https://doi.org/10.17058/rdunisc.v1i45.5890

Palavras-chave:

Direitos fundamentais, Sustentabilidade, Eficácia.

Resumo

O princípio constitucional da sustentabilidade, reconhecido em sua eficácia direta e imediata, acarreta profundas alterações no processo das escolhas públicas, porque o Estado resulta obrigado a orientar, induzir, adequar e regular as condutas, no rumo daquele desenvolvimento propício à proteção dos direitos fundamentais das gerações presentes e futuras. Em todas as etapas da tomada da decisão pública (da fase interna até a implementação), cumpre realizar o escrutínio, baseado em evidências, do acatamento da sustentabilidade como dever fundamental, não mera faculdade (exposta a juízos de conveniência ou oportunidade). Impõe-se, em outras palavras, cobrar as políticas públicas que transformem os modos de produção e consumo, de maneira a instaurar o ambiente ecologicamente equilibrado, mediante ponderação justificada de custos e benefícios, diretos e indiretos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Juarez Freitas, PUC/RS e UFRGS

Professor Titular do Mestrado e Doutorado em Direito da PUCRS. Professor Associado de Direito Administrativo da UFRGS. Presidente do Instituto Brasileiro de Altos Estudos de Direito Público. Membro do Conselho Nato do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo. Medalha Pontes de Miranda da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, entre outras condecorações, Membro da Comissão Especial sobre Direito Regulatório do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Downloads

Publicado

2015-01-05

Como Citar

Freitas, J. (2015). Eficácia direta e imediata do princípio constitucional da sustentabilidade. Revista Do Direito, (45), 89-103. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v1i45.5890

Edição

Seção

Artigos