Agências reguladoras, consumidor e meio ambiente
DOI:
https://doi.org/10.17058/redes.v16i2.447Palabras clave:
CONSUMO, REFORMA, AGÊNCIA REGULADORAResumen
O objetivo do presente trabalho é apresentar a análise acerca da inserção do consumidor no atual modelo de Estado brasileiro, considerando o ordenamento jurídico vigente. Quer-se demonstrar, ademais, a realidade já existente sobre o tema, ainda que tímida, de maneira a problematizar a responsabilidade que o consumidor, diante de seus hábitos de consumo e respectiva inércia, assume na atual sociedade tecnológica. Para tanto, o método de pesquisa mais eficaz e que por este motivo foi utilizado neste trabalho é a ampla pesquisa bliográfica e consulta à legislação. Por meio dela, constatou-se que o modelo de Estado vem se modificando ao longo das últimas décadas, a fim de delegar a execução de diversas atividades de titularidade estatal para a iniciativa privada, em perspectiva de existência de um Estado mínimo e regulador. Nesse sentido, surgiram entidades da Administração Pública Indireta, com o objetivo precípuo de regular e fiscalizar a execução de aludidas atividades exercidas pela iniciativa privada, as Agências Reguladoras. O consumidor, inserido nessa realidade, é destinatário direto da atuação de citadas entidades, questionando-se a legitimidade legislativa e sancionatória dos entes regulatórios, bem como a possibilidade de controle judicial acerca do mérito de atos administrativos de referidos entes e a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) à execução de serviços públicos, disciplina essa afeta às regras próprias do direito administrativo. Não obstante a análise acima contextualizada, todos esses agentes sociais, consumidores e Agências Reguladoras estão imersos em mudanças de hábitos, em razão da otimização de ações, visando à preservação do meio ambiente, diante da perspectiva de busca pelo desenvolvimento sustentável. Com base em tal perspectiva, os resultados trazidos pela pesquisa realizada demonstraram que a aplicação do CDC às relações entre consumidores não afasta a aplicação de outras normas, a exemplo das de Direito Administrativo próprias, por exemplo, do regime das Agências Reguladoras. Essas, contudo, não apresentam até o presente momento histórico satisfatório cumprimento de suas finalidades institucionais.Descargas
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Publicado
2011-03-23
Cómo citar
Raymundo, G. V., & Raymundo, G. V. (2011). Agências reguladoras, consumidor e meio ambiente. Redes, 16(2), 5 - 31. https://doi.org/10.17058/redes.v16i2.447
Número
Sección
Artículos