A EVOLUÇÃO DO INSTITUTO DA PROPRIEDADE SOB O PRISMA DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO PRIVADO: DAS LIMITAÇÕES DO ESTADO LIBERAL E INDIVIDUAL À SUA FUNÇÃO SOCIAL

Monique Pereira, Caroline Cristiane Werle

Resumo


Sabendo-se que o direito proprietário guarda em seu bojo inúmeras lutas a fim de adequar-se às necessidades sociais. O Código Civil brasileiro de 1916 é fruto do modelo de sociedade codificada do direito europeu, iniciada pela Revolução Francesa que deu origem ao Código Civil Francês (Código Napoleônico) de 1804 que reconhecia a propriedade como um direito inviolável e absoluto, evidenciando seu viés altamente individualista. A visão sobre o instituto da propriedade no decorrer da história passou por várias mudanças - do período histórico do absolutismo até o advento do Código Civil Francês de Napoleão -, que deu início às importantes codificações do século XIX, perpassando pela Lei de Terras no Brasil e sua evolução no decorrer do surgimento das Constituições. Por fim, a propriedade chegou ao seu ápice de subjetividade, adquirindo uma importância coletiva, ou seja, uma função social. As intersecções existentes entre o direito público e o direito privado permite contextualizar o direito de propriedade à luz das normas constitucionais, sendo que, através desses ensinamentos teóricos, conclui-se que o instituto da propriedade é tratado contemporaneamente como um direito subjetivo, baseado na realização pessoal, cuja utilidade principal é um benefício social, um benefício comum à coletividade.


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