A CRIAÇÃO DO CONSELHO DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E COMBATE A CORRUPÇÃO NO AMBITO MUNICIPAL COMO VETOR PARA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE

Márcio Bonini Notari, Guilherme Estima Giacobbo

Resumo


O presente artigo busca realizar uma análise histórica do fenômeno designado como “coronelismo” no Brasil, demonstrando que a principal característica do poder local e dos Municípios no Brasil foram moldadas não a partir da autonomia das esferas locais, mas, pela ausência de autonomia e democracia local, em face da figura do coronel. Assim, se pretende demonstrar que a aplicação do principio da subsidiariedade – implícito na Constituição Federal de 1988 – tem o viés de fortalecimento do espaço público local e da autonomia municipal, propiciando a participação das comunidades locais e contribuindo para o sentimento de pertencimento do cidadão na esfera local. Enquanto princípio indutor de um novo arranjo de competências, a subsidiariedade faculta ao cidadão participar e atuar como criador e idealizador, bem como destinatário das políticas públicas municipais, estabelecendo uma relação vertical com o poder público estatal. Desse modo, se objetiva ainda analisar a criação dos Conselhos Municipais de Transparência Pública e Combate a Corrupção enquanto ambiente propício para aplicação do principio da subsidiariedade e catalisador da participação cidadã além de ampliar acesso ao espaço público estatal. Busca-se apontar a possibilidade de incremento do controle social, enquanto exercício de uma cidadania autêntica no cotidiano da Administração Pública, propiciando meios efetivos de prevenção e combate do fenômeno da corrupção em âmbito local.

 


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