A CONSTITUIÇÃO INTERPRETADA: ANOTAÇÕES CRÍTICAS SOBRE A ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADI 2.602-0 MG COM BASE NA CONTRAPOSIÇÃO TEÓRICA DOS MODELOS JURÍDICOS DE HERBERT HART E DE RONALD DWORKIN

Luiz Egon Richter, Augusto Carlos de Menezes Beber

Resumo


O presente trabalho possui vias de produzir um estudo analíticosobre o fenômeno interpretativo no direito a partir de dois paradigmas:primeiro, através do juspositivismo hartiano; segundo, através da teoria dodireito como integridade proposta por Ronald Dworkin. As divergências entreos posicionamentos são ilustradas por meio da Ação Direta deInconstitucionalidade n. 2.602-0 MG, na qual o Supremo Tribunal Federal semanifestou sobre a natureza dos serviços notariais e registrais e sobre aaposentadoria compulsória dos titulares das serventias extrajudiciais ante apromulgação da Emenda Constitucional n. 41/03. Por meio disto, pretende-sedemonstrar a necessidade de um coerente uso de matriz jurídica de fundo,assim como os possíveis resultados a partir de seus distintos caracteres.

Texto completo:

PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.