A JUSTIÇA RESTAURATIVA COMO RESPOSTA À RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO
Resumo
Com a Constituição de 1988, foi introduzido em terrae brasilis, um ordenamento jurídico completamente diferente do que vigorava até então, tendo como principal diferença a valorização da Dignidade Humana, e o fato de assegurar as garantias individuais. No entanto, ainda que o ordenamento tenha sido mudado, e tenha-se começado a valorizar e assegurar as garantias individuais, ainda prevalece no ordenamento pátrio um sistema de justiça retributiva, ou seja, o modelo de justiça que a preocupação precípua é em impor uma pena à um caso concreto, punindo o agente infrator da lei penal, contudo, pouco se preocupando com a vítima, e pouco atingindo o objetivo de restauração social, quebrada no momento da infração penal, não havendo possibilidade de composição e conciliação. Mediante tudo isso surge com uma proposta de preocupação primaria com a restauração da paz social e a possibilidade de conciliação, preocupando menos em aplicar a pena, e mais pacificar a sociedade, assim aparece a justiça retributiva, que se vê mais instituída no âmbito penal, por meio da lei de juizados especiais, contudo, ainda havendo a necessidade de implementação maior, contudo, havendo necessidade de se discutir mais a fundo tal assunto, o que se faz aqui nesse artigo, usando como metodologia a pesquisa bibliográfica em artigos e livros já publicados, e como método o hipotético-dedutivo, partindo de premissas maiores tais como, conceitos de justiça restaurativa, e retributiva à sua presença no ordenamento brasileiro.
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