MEDIAÇÃO: A (RE) FUNDAÇÃO DA JURISDIÇÃO A PARTIR DE UMA PERSPECTIVA GARANTISTA
Resumo
A compreensão da mediação, a partir de uma ótica Garantista, revela-se uma reflexão inovadora, na medida em que se trocam as lentes, optando por aquelas em que a Constituição é o ponto de partida e o filtro da realidade percebida. Ou seja, é explicar que a mediação, como meio alternativo de solução de conflitos, tem como escopo principal assentar a jurisdição nos alicerces dos princípios básicos que regem o processo. A mediação, então, apresenta-se como uma forma salutar no tratamento dos conflitos, e ainda, demonstra-se como uma alternativa a judicialização dos litígios, visando o diálogo entre as partes, o consenso e o resguardo das garantias colocadas na Constituição.
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