A SAÚDE COMO DIREITO FUNDAMENTAL PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E OS DESAFIOS DOS GESTORES PÚBLICOS NA HUMANIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.

Patrícia Messa Urrutigaray, Tiago Toniêto

Resumo


Este trabalho tem como objetivo apresentar o embasamento legal que faz do direito à saúde um direito fundamental previsto na Constituição Federal além de apresentar alguns dos desafios dos gestores públicos na humanização de qualificação do Sistema Único de Saúde – SUS, isto porque a Carta Magna prevê, entre outros, que o acesso à saúde é direito de todos e dever do Estado. Esta afirmação de conteúdo jurídico bastante abrangente acaba interferindo no planejamento de políticas públicas dificultando de um lado a gestão pública – no   que tange à oferta de saúde de qualidade – e de outro lado resultando em inúmeras demandas judiciais.  Na intenção de resolver estes e outros problemas foram editadas diversas leis a exemplo da Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990 também chamada Lei Orgânica da Saúde. Além disso, por força do Decreto 7.508/2011, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão organizar suas ações e serviços inerentes ao SUS, por meio da formalização do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde – COAP. Entre as medidas adotadas estão a instituição das Comissões Intergestoras, as quais pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde. Na prática, estas medidas tem auxiliado o Ente Público na tomada de decisões, no planejamento e, principalmente na resolutividade dos problemas que diariamente se apresentam na área da saúde pública.


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