OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS: POSSIBILIDADE JURÍDICA DE ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS
Resumo
O presente artigo tem como objetivo geral verificar a efetivação da decisão da ADI n. 4277/2011, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, em processos de adoção por casais homoafetivos. Questiona-se se, uma vez cumpridos os requisitos legais, a adoção é concedida pelos tribunais, ou se, ao contrário, não vem surtindo o efeito pretendido pelo Supremo. Através da decisão referida, tais casais possuem direitos garantidos constitucionalmente, embasados nos princípios da dignidade, da igualdade e da liberdade. Por fim, a metodologia adotada consiste na análise da literatura especializada, compreendendo teorias, artigos científicos, normas e jurisprudências.
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