OS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE E O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DOS TRABALHADORES DAS MINAS DE CARVÃO DE CRICIÚMA/SC
Resumo
O Município de Criciúma esta situado ao sul do Estado e Santa Catarina e por muitos anos a extração do carvão mineral foi à principal atividade econômica da região. Neste trabalho, são analisados os adicionais de insalubridade e periculosidade que devido a um acordo na Convenção Coletiva de Trabalho no ano de 1965 (e renovado desde então, a cada negociação coletiva), ficou determinado que seria acrescido um valor referente a estes adicionais ao piso salarial da categoria e pago para todos os trabalhadores. Embora tal cláusula esteja sendo renovada anualmente, isso caracteriza o denominado salário complessivo, que é vedado em nosso ordenamento jurídico. No entanto, tanto o TRT da 12ª Região e o TST têm se manifestado pela legalidade da cláusula, em contrariedade aos princípios do Direito do Trabalho. Esta cláusula, quase 50 anos depois não mais atende ao anseio da categoria dos trabalhadores, mas por alguma razão ainda se mantém vigente. Também, é realizada uma análise do entendimento da Justiça do Trabalho, por meio do estudo de alguns julgados, quanto aos motivos que levam a considerar a norma legal (mesmo caracterizando salário complessivo). A princípio, a intenção era trazer um ganho para a categoria, um plus ao piso salarial, o que não se percebe atualmente, merecendo tal cláusula ser revista, ou seja, tanto os trabalhadores da indústria de extração do carvão como os mineradores não querem mais a manutenção de tal cláusula, mas o impasse que surge é, para os trabalhadores acrescer ao piso salarial o valor dos respectivos adicionais e para os empregadores, reduzir o piso e pagar o adicional para quem faz jus. Assim, a cláusula vai sendo hodiernamente renovada.
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