O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E O PAPEL ESTRATÉGICO DE SUA PRESIDÊNCIA

Patrícia dos Santos Bonfante, Reginaldo de Souza Vieira

Resumo


O modelo de organização adotado maciçamente pela sociedade moderna ocidental é o do Estado Democrático de Direito, o qual afasta o indivíduo do exercício do poder, reduzindo esta relação à representação. A democracia representativa pura, no entanto, tem sido nas últimas décadas questionada em sua efetividade e legitimidade, questionamentos estes que deram lugar a espaços de democracia participativa, em especial nos países que recentemente passaram por processos de ditadura/redemocratização, como é o caso do Brasil. Um destes espaços materializa-se nos conselhos gestores e de direitos, colegiados criados por lei e formados por representantes tanto do Poder Público quanto da sociedade civil organizada, para compartilhar da gestão das políticas públicas, desde sua formulação à fiscalização da execução pelo ente competente, nas mais diversas áreas, como saúde, educação e assistência social. Diferentemente dos conselhos vinculados às áreas mencionadas, criados logo após a promulgação da Constituição de 1988, o Conselho Nacional de Direitos das Pessoas com Deficiência veio a ser criado somente no ano de 1999, fruto do desenvolvimento do movimento social das pessoas com deficiência no país. O Conselho é paritário na sua composição e, no cumprimento de suas funções de formular a política nacional voltada à pessoa com deficiência e fiscalizá-la, são geradas disputas e conflitos que tomam por base, na maioria das vezes, a dicotomia Estado x sociedade. É neste ambiente que o papel desenvolvido pelo Presidente do Conselho torna-se estratégico e é este aspecto que se buscará abordar neste artigo, levando em consideração a previsão legal de alternância na ocupação da função da Presidência do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, entre sociedade civil e governo.


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