COMUNICAÇÃO DEMOCRÁTICA: O DIREITO À DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO

Daiana Brandt, Janaína Machado Sturza

Resumo


A sociedade contemporânea apresenta-se de forma complexa e paradoxal. À partir deste cenário, encontra-se a nossa Constituição Federal, a qual não só proíbe a censura da manifestação de pensamento, mas também protege a liberdade deste mesmo pensamento. Neste contexto, destaca-se ainda que a humanidade, ao longo da sua evolução histórica, social e jurídica buscou assegurar a possibilidade de ter suas convicções e ideais preservados, na perspectiva de defender e garantir direitos. Logo, o presente artigo tem o objetivo de fomentar a reflexão constitucional acerca da comunicação democrática, especialmente sob a ótica do direito à difusão da informação enquanto instrumento de consecução dos demais direitos.

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