A FUNÇÃO CONSULTIVA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS, NA APRECIAÇÃO EM TESE DA CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS E ATOS DO PODER PÚBLICO, E CONTRIBUTOS DA TEORIA DA AÇÃO COMUNICATIVA HABERMASIANA

Jonas Faviero Trindade

Resumo


Os Tribunais de Contas possuem uma relevante competência legal, ainda desconhecida de boa parte da sociedade e da própria Administração Pública. Trata-se de sua função consultiva, de caráter preventivo à concretização de um erro administrativo, na qual as Cortes de Contas, após provocação de uma consulta elaborada por uma autoridade legitimada, sobre matéria de competência do Órgão de Controle Externo, se manifesta em caráter de orientação, pré-julgando a tese, sem adentrar em casos concretos. No exercício dessa atribuição, invariavelmente os dispositivos legais ou regulamentares, que fundamentaram a dúvida na aplicação do direito, devem ser apreciados em face da Constituição Federal. Assim sendo, inicialmente objetiva-se responder: É possível, e sobre qual fundamentação, a apreciação em tese da constitucionalidade leis e atos do Poder Públicos pelas Cortes de Contas? A outra questão a ser investigada é: Quais as contribuições preliminares da teoria do agir comunicativo, de Jürgen Habermas, para o exercício dessa função pelos Tribunais de Contas?

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