UM NOVO OLHAR ACERCA DO DIREITO HUMANO DE MIGRAR: UMA ANÁLISE A PARTIR DA SANÇÃO DA LEI 13.445/17
Resumo
Os movimentos migratórios são um fenômeno constante na história da humanidade. Ocorre que o modo como os migrantes são tratados nos aspectos político e jurídico interno de cada país apresenta muitas divergências e complexidades, sendo estas agravadas diante do cenário mundial contemporâneo, em que se vislumbra significativa ascensão da xenofobia. Deste modo, voltando o olhar para o contexto brasileiro, é necessário verificar em que medida a nova “Lei de Migração” representa uma mudança de paradigmas a respeito do tratamento dispensado aos migrantes. Para tanto, a presente pesquisa valeu-se do método dedutivo, sob os procedimentos histórico, monográfico e comparativo, buscando analisar o contexto normativo das políticas migratórias brasileiras, sobretudo mediante a recente sanção da Lei nº 13.445/2017. Na vertente desta problemática, depreende-se que a Lei de Migração representa uma transformação de paradigmas, eis que promove o (re)conhecimento e concretização do direito humano de migrar, rompendo o estigma do estrangeiro como ameaça, condição tão presente no revogado estatuto.
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