INOVAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: EQUILÍBRIO ENTRE LEGALIDADE E EXPERIMENTAÇÃO

Karol Elis Kellermann Rohde, Mayumi Saraiva Tanikado Miguel

Resumo


O desenvolvimento de um conceito de inovação pelo ordenamento jurídico brasileiro reflete a busca pela promoção e implementação de novas tecnologias na administração pública. Nesse sentido, destaca-se a Lei do Governo Digital, que busca modernizar os serviços públicos e incentivar o uso de tecnologias emergentes. A partir dessa perspectiva legislativa, a presente pesquisa tem como objetivo analisar, a partir de experiências existentes de inovações desenvolvidas pelos Ilabs, a viabilidade do exercício da experimentação pela administração pública, com finalidade na concretização dos objetivos propostos pela Lei do Governo Digital, tendo como guia o seguinte problema: como conciliar a promoção da inovação tecnológica na administração pública brasileira com a necessidade de observância ao princípio da legalidade, especialmente considerando a falta de regulamentação específica para tecnologias emergentes dos laboratórios de inovação? Propõe-se uma abordagem mais flexível e tolerante ao risco para a inovação, integrando-a ao cenário jurídico por meio de uma reavaliação dos princípios legais tradicionais. Além disso, o estudo aborda a operação dos laboratórios de inovação na administração pública brasileira, destacando sua relevância no contexto legal e normativo. Examina-se a resistência ao risco como principal barreira para o desenvolvimento de inovação, contrastando com o princípio de experimentação proposto pela legislação. Entende-se que a aversão ao risco na administração pública é exacerbada pela complexidade regulatória e pelo conceito de "Direito Administrativo do medo", que sugere uma responsabilização excessiva dos gestores públicos. Propõe-se uma abordagem jurídica que equilibre a legalidade com a necessidade de experimentação e adaptação às mudanças, incluindo a criação de ambientes regulatórios experimentais. Isso garantiria a conformidade com os princípios legais, estimulando a inovação no setor público de acordo com as diretrizes constitucionais, sem limitar a capacidade da administração pública de explorar novas possibilidades e melhorar sua eficiência.

Texto completo:

PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.