Movimentos sociais e a Lei de Migração (Lei n° 13.445/2017) na sociedade complexa: caminhos para a legitimação democrática de políticas migratórias contra-hegemônicas no ordenamento jurídico brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.17058/redes.v27i1.17445Palavras-chave:
Migrações, Movimentos sociais, Políticas Migratórias, Direitos humanos, Legitimação democráticaResumo
Este artigo analisa a importância dos movimentos sociais na construção de um novo arcabouço de políticas migratórias no Estado brasileiro. Pergunta-se pela participação dos movimentos sociais na elaboração da Lei nº 13.445/2017, enquanto diploma legal fundado numa lógica contra-hegemônica de direitos humanos e legitimamente democrático. O texto é construído a partir da abordagem dialética, utilizando como procedimentos metodológicos a pesquisa bibliográfica (produção teórica atinente ao tema) e documental (Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Estatuto do Estrangeiro e Lei de Migração), submetidos à técnica da análise de conteúdo. Parte-se do contexto de complexificação das migrações internacionais e da elaboração de políticas migratórias a partir da funcionalidade. Destaca-se a importância dos movimentos sociais na reivindicação e construção de novos direitos, na busca da emancipação dos migrantes enquanto grupo minoritário na sociedade complexa e no processo de repactuação do contrato social. Considerando o cenário de políticas migratórias no Estado brasileiro e os modelos estabelecidos pelo Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/1980) e pela Lei de Migração, (Lei nº 13.445/2017), entende-se que o último diploma legal marca um quadro de políticas migratórias pautadas em uma lógica contra-hegemônica de direitos humanos, estabelecendo direitos e garantias que viabilizam a emancipação dos migrantes enquanto sujeitos de direito. A Lei de Migração, enquanto fruto de trabalho conjunto de especialistas na temática e dos grupos e movimentos sociais defensores dos direitos dos migrantes, garante um processo de legitimação democrática, gestando, também, a possibilidade de participação dos migrantes na repactuação e reelaboração das políticas migratórias.
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